Constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem”:... as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver
ao lado das obras de arte, arquitetura e demais bens
tradicionalmente consagrados.
"artigo 216 da Constituição Federal de 1988"
Comentários
Postar um comentário